Diário Oficial da UniãoCompensação tributária

Uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins por produtores de etanol

Publicada em 20 de setembro de 2026

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O que diz a normativa

A norma permite que empresas produtoras de etanol usem saldos credores de PIS/Pasep e Cofins para abater débitos próprios de tributos administrados pela Receita Federal.

Impacto para o município

Podem ser usados créditos válidos e registrados até 31 de agosto de 2026, desde que ainda não tenham sido aproveitados. O limite total para 2026 é de R$ 750 milhões e, se a demanda passar desse valor, a divisão será proporcional à produção de etanol hidratado em 2025.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Instrução normativa
Número
2.344
Órgão emissor
RFB
Publicação
20 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Economia e Tributos

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