Diário Oficial da UniãoMonitoramento de projetos de artes visuais

Aditivo ao Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025

Publicada em 07 de setembro de 2026

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O que diz a normativa

Altera o edital para que o acompanhamento dos projetos seja realizado periodicamente, sem frequência trimestral obrigatória.

Impacto para o município

Os proponentes contemplados devem manter os dados dos projetos atualizados, fornecer informações regulares sobre as atividades e preencher os instrumentos de coleta disponibilizados, sem obrigação de usar a plataforma Rede das Artes.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
833
Órgão emissor
FUNARTE
Publicação
07 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Cultura

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