O que diz a normativa
{"objetivo":"A portaria destina 23 canais de TV digital para a Câmara dos Deputados operar o serviço em municípios de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.","afetados":"A medida atinge a Câmara dos Deputados e as localidades listadas no anexo, onde os canais poderão ser implantados.","medida":"Os canais foram formalmente consignados por município, com definição de número e classe, e cada estação.
Impacto para o município
Na prática, a norma libera a reserva desses canais para futura operação da TV digital da Câmara nas cidades listadas. O funcionamento não é automático e depende das autorizações técnicas e da licença de cada estação. Não há repasse financeiro nem prazo de execução na portaria.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 23.471
- Órgão emissor
- MCOM
- Publicação
- 27 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Comunicações
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