O que diz a normativa
Esta norma autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão de Campo Alegre de Goiás a operar rádio comunitária em Campo Alegre de Goiás, na frequência 87,9 MHz, por 10 anos e sem exclusividade. A medida vale para a entidade autorizada e depende de aprovação do Congresso Nacional para produzir efeitos legais. Depois dessa aprovação, a operação definitiva deve começar em até 6 meses.
Impacto para o município
Na prática, a portaria formaliza a criação do serviço de rádio comunitária no município por prazo determinado, define a frequência que será usada e fixa o prazo para início do funcionamento após a etapa final de validação.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 23.203
- Órgão emissor
- MCOM
- Publicação
- 27 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Comunicações
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