O que diz a normativa
Esta portaria autoriza uma associação comunitária de Uberlândia, em Minas Gerais, a operar uma rádio comunitária na frequência 87,7 MHz, no canal 199, por 10 anos e sem exclusividade. A medida afeta diretamente a entidade autorizada e depende de aprovação do Congresso Nacional para produzir efeitos. Depois dessa aprovação, a rádio deverá iniciar a operação definitiva em até 6 meses.
Impacto para o município
Na prática, a norma libera a prestação do serviço de radiodifusão comunitária por essa associação, define o prazo da autorização e fixa quando a operação deve começar.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 23.199
- Órgão emissor
- MCOM
- Publicação
- 27 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Comunicações
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