O que diz a normativa
Esta portaria autoriza uma associação comunitária de Estrela de Alagoas, em Alagoas, a operar serviço de radiodifusão comunitária na frequência 104,9 MHz, no canal 285, por dez anos e sem exclusividade. A medida vale para a entidade autorizada e só passa a produzir efeito após aprovação do Congresso Nacional. Depois disso, a rádio deve começar a funcionar de forma definitiva em até seis meses.
Impacto para o município
Na prática, a norma formaliza a criação de uma rádio comunitária local para a associação indicada, define prazo de validade da autorização e estabelece quando o serviço deve iniciar.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 23.194
- Órgão emissor
- MCOM
- Publicação
- 27 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Comunicações
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