O que diz a normativa
Esta norma autoriza a empresa TV Diário Ltda a retransmitir, em formato digital, o sinal de televisão no município de Granja, no Ceará, usando o canal 22. A medida afeta a empresa autorizada, órgãos reguladores e a população local atendida pelo serviço. A autorização vale por prazo indeterminado, mas depende de liberação de radiofrequência pela Anatel, licenciamento da estação e início da operação dentro dos prazos legais.
Impacto para o município
Na prática, a portaria formaliza a instalação e funcionamento da retransmissão do sinal da TV Diário em Granja, vinculando a execução do serviço ao cumprimento das etapas regulatórias exigidas após a publicação.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 23.150
- Órgão emissor
- MCOM
- Publicação
- 27 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Comunicações
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