Diário Oficial da UniãoRadiodifusão e Telecomunicações

Portaria MCOM nº 23.085, de 17 de junho de 2026

Publicada em 22 de julho de 2026

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O que diz a normativa

O Ministério das Comunicações autorizou a Televisão Lages Ltda a operar um serviço de retransmissão de televisão digital no município de Gravatal, em Santa Catarina, utilizando o canal 40 em caráter primário e por prazo indeterminado. A autorização tem caráter precário e permite que o sinal originado em Lages seja retransmitido para Gravatal. A empresa ainda precisa obter autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação dentro dos prazos legais.

Impacto para o município

Afeta diretamente a Televisão Lages Ltda, que passa a ter respaldo legal para ampliar sua cobertura de sinal para o município de Gravatal. Não há impacto direto sobre gestores de saúde ou serviços do SUS, pois se trata de norma do setor de comunicações sem relação com políticas ou recursos da saúde pública.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
23.085
Órgão emissor
MCOM
Publicação
22 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Comunicações

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