O que diz a normativa
O Ministério das Comunicações autorizou a Televisão Lages Ltda a operar um serviço de retransmissão de televisão digital no município de Gravatal, em Santa Catarina, utilizando o canal 40 em caráter primário e por prazo indeterminado. A autorização tem caráter precário e permite que o sinal originado em Lages seja retransmitido para Gravatal. A empresa ainda precisa obter autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação dentro dos prazos legais.
Impacto para o município
Afeta diretamente a Televisão Lages Ltda, que passa a ter respaldo legal para ampliar sua cobertura de sinal para o município de Gravatal. Não há impacto direto sobre gestores de saúde ou serviços do SUS, pois se trata de norma do setor de comunicações sem relação com políticas ou recursos da saúde pública.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 23.085
- Órgão emissor
- MCOM
- Publicação
- 22 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Comunicações
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