Diário Oficial da UniãoDescontos em gastos não fornecidos gratuitamente pelo SUS ou

Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45, de 29 de setembro de 2026

Publicada em 29 de setembro de 2026

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O que diz a normativa

A norma atualiza a tabela usada para descontar gastos de famílias com itens que não são oferecidos gratuitamente pelo SUS ou pelo SUAS, no contexto das regras do benefício assistencial.

Impacto para o município

Gestores devem observar os novos valores dedutíveis: medicamentos R$ 56, consultas e tratamentos R$ 110, fraldas R$ 120, alimentação especial R$ 147 e centro-dia R$ 40. A mudança vale a partir da publicação.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
45
Órgão emissor
MDS/INSS
Publicação
29 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Cidadania e Assistência Social

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