Diário Oficial da UniãoRegulação do uso sustentável do pargo (Lutjanus purpureus)

Portaria Interministerial MPA/MMA nº 70, de 16 de outubro de 2026

Publicada em 15 de outubro de 2026

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O que diz a normativa

Prorroga o prazo de vigência da regra de controle de tamanho de pargo até 25 de outubro de 2026 e exige que pescadores e comerciantes mantenham separados e discriminados na nota fiscal os exemplares com menos de 35 cm de comprimento furcal dos maiores, facilitando a fiscalização.

Impacto para o município

Os pescadores, comerciantes e fiscais de pesca precisam registrar e separar os pargos menores de 35 cm nas notas fiscais, e a regra de controle permanece em vigor até 25/10/2026, permitindo continuidade das medidas de sustentabilidade.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
70
Órgão emissor
MPA/MMA
Publicação
15 de outubro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Agricultura e Pesca

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