O que diz a normativa
A norma proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de produtos cosméticos fabricados por quatro empresas: Argila Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda, Planters do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Farmoquímicos Ltda, Atsum Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda e Cosmaidi Indústria de Cosméticos Ltda ME.
Impacto para o município
As empresas devem recolher os produtos do mercado e estão sujeitas a fiscalização da ANVISA.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Resolução
- Número
- 2.569
- Órgão emissor
- RESOLUÇÃO-RE
- Publicação
- 28 de junho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Saúde
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