Diário Oficial da UniãoVigilância sanitária

Nova lista de substâncias proibidas em produtos de higiene e cosméticos

Publicada em 14 de junho de 2026

O que diz a normativa

Define lista de substâncias que produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter, exceto em condições específicas.

Impacto para o município

Setor de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes; prazo de 24 meses para adequação dos produtos já regularizados.

O que o gestor deve fazer

Verificar a lista de substâncias proibidas e adequar a produção de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ver documento oficial

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
1.029
Órgão emissor
DIRETORIA
Publicação
14 de junho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Saúde

Assinantes receberam esta normativa no dia da publicação

Esta página mostra normativas com mais de 7 dias. Quem assina o DetectEI recebe o alerta no WhatsApp com resumo em linguagem simples no dia em que o ato sai no Diário Oficial.

Testar 7 dias grátis

Normativas relacionadas