Diário Oficial da UniãoCertificação de entidade beneficente de saúde

Renovação do CEBAS da Santa Casa de Passa Tempo

Publicada em 30 de julho de 2026

O que diz a normativa

A portaria renova o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da Santa Casa de Misericórdia de Passa Tempo, em Minas Gerais.

Impacto para o município

A certificação é válida de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027, após a comprovação de que pelo menos 60% dos serviços anuais da entidade foram prestados ao SUS.

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Ver documento oficial

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
4.571
Órgão emissor
SAES/MS
Publicação
30 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Saúde

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