Diário Oficial da UniãoProdução artesanal de cosméticos, higiene pessoal e perfumes

Instrução Normativa Anvisa nº 474/2026

Publicada em 04 de outubro de 2026

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O que diz a normativa

A norma define quais grupos de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes podem ser feitos de forma artesanal, conforme regra da Anvisa. Também orienta quais tipos de produtos entram em cada grupo, que alegações podem aparecer no rótulo e quais não podem.

Impacto para o município

Afeta produtores artesanais desses produtos, que deverão seguir a lista permitida e incluir advertências mínimas nos rótulos, como cuidados de uso, restrições e riscos de inflamabilidade quando aplicável. A regra passa a valer 60 dias após a publicação.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Instrução normativa
Número
474
Órgão emissor
ANVISA
Publicação
04 de outubro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Saúde

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