Diário Oficial da UniãoRegistros de alimentos para nutrição enteral e fórmulas

Resolução-RE nº 3.875/2026

Publicada em 04 de outubro de 2026

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O que diz a normativa

A Anvisa aprovou pedidos de empresas para adequação, inclusão de marca e cancelamento de apresentações de produtos registrados na área de alimentos. A norma envolve Abbott, Danone e Nestlé, com produtos como fórmulas para nutrição enteral e fórmulas infantis.

Impacto para o município

Na prática, alguns produtos e apresentações continuam regularizados, uma marca foi incluída e outras apresentações foram canceladas. Gestores devem observar que os registros têm validade indicada até datas entre 2028 e 2031, conforme cada produto.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
3.875
Órgão emissor
RESOLUÇÃO-RE
Publicação
04 de outubro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Saúde

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