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Portaria MCID nº 948, de 3 de agosto de 2026

Publicada em 04 de agosto de 2026

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O que diz a normativa

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Impacto para o município

As entidades que quiserem alterar a proposta deverão apresentar uma nova versão e perderão o enquadramento obtido no processo anterior. A regra vale desde a publicação da portaria.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
948
Órgão emissor
MCID
Publicação
04 de agosto de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Obras e Infraestrutura

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