O que diz a normativa
Esta portaria divulga a lista de empreendimentos habitacionais aprovados e prontos para contratação dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, voltados para a construção de novas unidades habitacionais em áreas urbanas. A portaria também estabelece regras obrigatórias de publicidade e identidade visual que municípios, estados e empresas de construção devem seguir ao divulgar os empreendimentos, exigindo destaque para a marca do programa federal.
Impacto para o município
Municípios, o Distrito Federal, estados participantes e empresas de construção civil envolvidos nos empreendimentos listados no anexo são diretamente afetados, pois precisam respeitar os prazos de contratação definidos em portarias anteriores e adotar as regras de comunicação estabelecidas, sob pena de descumprimento das normas do programa.
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