Diário Oficial da UniãoPrioridade para emissão de debêntures com benefícios fiscais

Portaria MCID nº 1.252, de 17 de setembro de 2026

Publicada em 17 de setembro de 2026

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O que diz a normativa

A norma declara o projeto de iluminação pública da QLUZ Joinville como prioritário, permitindo que a empresa emita valores mobiliários com benefícios fiscais para financiar as despesas de capital do empreendimento, com prazo de prioridade de dois anos, obrigação de usar os recursos exclusivamente no projeto, manter informações atualizadas e disponibilizar a documentação por cinco anos

Impacto para o município

A QLUZ Joinville pode captar recursos via debêntures até o limite das despesas de capital, tem até dois anos para emitir, deve comunicar ao Ministério caso não o faça dentro do prazo e garantir transparência ao investidor; o Ministério das Cidades acompanha e fiscaliza a aplicação dos recursos

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
1.252
Órgão emissor
MCID
Publicação
17 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Obras e Infraestrutura

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