O que diz a normativa
Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais urbanos consideradas aptas à contratação com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial.
Impacto para o município
O gestor do fundo, o agente financeiro, as construtoras e os governos envolvidos devem cumprir os prazos e as regras do programa. A divulgação deve priorizar a identidade visual do Minha Casa, Minha Vida e não pode promover autoridades ou servidores.
Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.
Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 1.147
- Órgão emissor
- MCID
- Publicação
- 31 de agosto de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Obras e Infraestrutura
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