O que diz a normativa
Atualiza o procedimento para contratar empreendimentos habitacionais subsidiados em municípios gaúchos que tiveram emergência ou calamidade pública reconhecida em 2024.
Impacto para o município
Permite substituir propostas anteriores mediante desistência formal do proponente, respeitando o limite de unidades desistidas. As propostas consideradas aptas devem ser encaminhadas pelo gestor do Fundo de Arrendamento Residencial ao Ministério das Cidades até 15 de dezembro de 2026 para autorização da contratação.
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Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 1.117
- Órgão emissor
- MCID
- Publicação
- 27 de agosto de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Obras e Infraestrutura
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