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Portaria MCID nº 1.117, de 27 de agosto de 2026

Publicada em 27 de agosto de 2026

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O que diz a normativa

Atualiza o procedimento para contratar empreendimentos habitacionais subsidiados em municípios gaúchos que tiveram emergência ou calamidade pública reconhecida em 2024.

Impacto para o município

Permite substituir propostas anteriores mediante desistência formal do proponente, respeitando o limite de unidades desistidas. As propostas consideradas aptas devem ser encaminhadas pelo gestor do Fundo de Arrendamento Residencial ao Ministério das Cidades até 15 de dezembro de 2026 para autorização da contratação.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
1.117
Órgão emissor
MCID
Publicação
27 de agosto de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Obras e Infraestrutura

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