Diário Oficial da UniãoParticipação de bombeiros militares em operações

Flexibilização de experiência para bombeiros na Força Nacional

Publicada em 31 de agosto de 2026

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O que diz a normativa

A portaria permite dispensar a experiência mínima de três anos para bombeiros militares em emergências, calamidades, desastres, incêndios florestais, riscos iminentes ou ações de preservação de biomas.

Impacto para o município

A dispensa exige justificativa técnica, falta de profissionais com a experiência regular, qualificação compatível e aptidão reconhecida pela corporação. A mobilização depende de aprovação no treinamento da Força Nacional e do cumprimento dos demais requisitos.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
1.273
Órgão emissor
MJSP
Publicação
31 de agosto de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Justiça e Segurança

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