Diário Oficial da UniãoCancelamento de Processos de Produtos de Higiene Pessoal,

RESOLUÇÃO-RE nº 2.748, DE 9 DE JULHO DE 2026

Publicada em 12 de julho de 2026

O que diz a normativa

A resolução cancela processos de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes de várias empresas. Foram cancelados processos de produtos como shampoos, cremes, óleos e perfumes de empresas como Airela Indústria Farmacêutica Ltda, Bio Instinto Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda, entre outras.

Impacto para o município

As empresas afetadas terão seus processos de registro de produtos cancelados.

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