Diário Oficial da UniãoVigilância Sanitária em Portos, Aeroportos e Fronteiras

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.681, DE 6 DE JULHO DE 2026

Publicada em 07 de julho de 2026

O que diz a normativa

Revoga a interdição parcial de um armazém alfandegado para armazenar mercadorias termolábeis. A empresa ICTSI RIO BRASIL TERMINAL S.A. teve suspensas as ações de fiscalização da vigilância sanitária devido à regularização das irregularidades.

Impacto para o município

A empresa pode retomar a armazenagem de mercadorias termolábeis em temperaturas iguais ou inferiores a 8°C.

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