Diário Oficial da UniãoCancelamento de Processos de Produtos de Higiene Pessoal,

RESOLUÇÃO-RE nº 2.653, DE 2 DE JULHO DE 2026

Publicada em 05 de julho de 2026

O que diz a normativa

A resolução cancela processos de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes de várias empresas. Foram cancelados processos de produtos como óleos, géis, pomadas e loções de empresas como Bellaphytus, Bio Instinto, Cez, DC Beauty Cosmetics e Royal Opera.

Impacto para o município

As empresas afetadas terão seus processos de registro de produtos cancelados, não podendo mais comercializar os produtos listados.

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