Diário Oficial da UniãoVigilância Sanitária de Produtos Cosméticos

RESOLUÇÃO-RE nº 2.569, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Publicada em 28 de junho de 2026

O que diz a normativa

A norma proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de produtos cosméticos fabricados por quatro empresas: Argila Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda, Planters do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Farmoquímicos Ltda, Atsum Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda e Cosmaidi Indústria de Cosméticos Ltda ME.

Impacto para o município

As empresas devem recolher os produtos do mercado e estão sujeitas a fiscalização da ANVISA.

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