Diário Oficial da UniãoRegistro de Produto Fumígeno

RESOLUÇÃO-RE nº 2.556, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Publicada em 28 de junho de 2026

O que diz a normativa

Aprova o registro de um produto fumígeno derivado do tabaco, marca CAO BRAZILIA, da empresa RC PREMIUM COMERCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.

Impacto para o município

A empresa pode comercializar o produto charuto CAO BRAZILIA, com 20 unidades em embalagem primária.

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