Diário Oficial da UniãoCancelamento de registro de produto fumígeno

RESOLUÇÃO-RE nº 2.495, de 22 de JUNHO de 2026

Publicada em 28 de junho de 2026

O que diz a normativa

A norma revoga parcialmente uma resolução anterior que cancelava o registro de um produto fumígeno por caducidade. O produto em questão é o cigarro DUNHILL VOYAGE DOUBLE REFRESH, da marca Souza Cruz Ltda.

Impacto para o município

A empresa Souza Cruz Ltda. não terá o registro do produto cancelado por caducidade, mantendo sua validade.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ver documento oficial

Assinantes receberam esta normativa no dia da publicação

Esta página mostra normativas com mais de 7 dias. Quem assina o DetectEI recebe o alerta no WhatsApp com resumo em linguagem simples no dia em que o ato sai no Diário Oficial.

Testar 7 dias grátis

Normativas relacionadas