SESA ParanáAbertura e funcionamento de postos de medicamentos no Paraná

Resolução nº 21, de 10 de março de 1992

Publicada em 09 de junho de 2026

O que diz a normativa

A resolução aprova regras para abrir e licenciar postos de medicamentos em localidades sem farmácias, drogarias ou atendimento farmacêutico. Define documentos, requisitos para o responsável, condições do local, tipos de produtos permitidos e atuação da Vigilância Sanitária. A licença deve ser renovada anualmente e os postos existentes tiveram 12 meses para se adequar.

Impacto para o município

Municípios, Vigilância Sanitária e responsáveis por postos devem observar os critérios de localização, estrutura, licenciamento e comercialização definidos pela norma.

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