Diário Oficial da UniãoProdutos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes

Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA Nº 1.029/2026

Publicada em 24 de junho de 2026

O que diz a normativa

Estabelece lista de substâncias que não devem ser usadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, exceto com restrições. Internaliza a Resolução MERCOSUL/GMC nº 06/25.

Impacto para o município

Produtores têm 24 meses para adequar produtos já regularizados. Descumprimento é considerado infração sanitária.

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