SESA ParanáPensão especial para pessoas com hanseníase

Resolução Conjunta SESA/SEAP nº 34/2023

Publicada em 09 de junho de 2026

O que diz a normativa

A resolução concede pensão especial mensal prevista na Lei nº 8.246/1986 a pessoa afetada pela hanseníase que atende aos requisitos legais. O benefício é pago pelo Estado do Paraná no valor de um salário mínimo. A medida envolve as secretarias estaduais da Saúde e da Administração e Previdência.

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