O que diz a normativa
A portaria autoriza a empresa Legrand Brasil Ltda a receber crédito financeiro para produção de dispositivos IoT de controle elétrico, estabelece que o benefício vale até 31 de dezembro de 2029 e condiciona o recebimento a investimento anual de pelo menos 4 % do faturamento bruto interno em pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor de TI e comunicação
Impacto para o município
A empresa passa a contar com recurso financeiro substituindo incentivos antigos, mas precisa cumprir o percentual de investimento e manter a produção conforme as regras, sob risco de suspensão ou cancelamento caso não atenda às exigências
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Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 10.481
- Órgão emissor
- SETAD/MCTI
- Publicação
- 14 de outubro de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Outras áreas
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