Diário Oficial da UniãoPrazo de regularização para voto nas eleições do CRN-5

Portaria CRN-5 nº 24/2026

Publicada em 14 de outubro de 2026

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O que diz a normativa

Define que nutricionistas com inscrição definitiva ou provisória precisam estar com dados cadastrais e situação financeira regularizados até 05/10/2026 para poderem votar; pagamentos feitos depois dessa data não garantem a aptidão ao voto; o CRN‑5 oferecerá atendimento presencial para a regularização.

Impacto para o município

Afeta todos os nutricionistas inscritos no CRN‑5, exigindo que regularizem suas pendências antes do prazo para participar da eleição do triênio 2026‑2029.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
24
Órgão emissor
CRN
Publicação
14 de outubro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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