O que diz a normativa
A portaria divulga a classificação das empresas estatais federais por porte, com base na receita operacional bruta de 2025. Empresas com receita abaixo de R$ 90 milhões são consideradas de menor porte.
Impacto para o município
Empresas de menor porte terão tratamento diferenciado. Empresas que passaram a ter receita acima de R$ 90 milhões têm um ano para se adequar às novas exigências legais.
Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.
Ver documento oficialAssinantes receberam esta normativa no dia da publicação
Esta página mostra normativas com mais de 7 dias. Quem assina o DetectEI recebe o alerta no WhatsApp com resumo em linguagem simples no dia em que o ato sai no Diário Oficial.
Testar 7 dias grátisNormativas relacionadas
- Classificação indicativa de obras audiovisuais20 de julho de 2026
- Portaria Nº 1.517 e 1.52320 de julho de 2026
- Resolução CFFa nº 837, de 20 de junho de 202620 de julho de 2026
- Retificação de vigência de portaria do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais20 de julho de 2026
- Suspensão de cassação de autorização de fretamento20 de julho de 2026