O que diz a normativa
A portaria determina a expulsão de quatro cidadãos estrangeiros (VICENTE BENITEZ BENITEZ, DERLIS DAVID DUARTE ESPINOLA, MARIANELA VARGAS SAUCEDO e ROGER AUGUSTO GIL SANCHEZ) do Brasil, com base na Lei nº 13.445/2017, devido a razões que não são especificadas. A expulsão está condicionada ao cumprimento de pena ou liberação pelo Poder Judiciário.
Impacto para o município
Os expulsos terão impedimento de reingresso no Brasil por períodos de 4 anos, 10 anos e 8 meses, 7 anos, 9 meses e 10 dias e tempo indeterminado, respectivamente.
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