Diário Oficial da UniãoRegulamentação de Tanques de Armazenamento Aéreo de

PORTARIA Nº 408, DE 2 DE JULHO DE 2026

Publicada em 09 de julho de 2026

O que diz a normativa

Aprova requisitos de avaliação da conformidade para tanques de armazenamento aéreo de combustíveis automotivos. Estabelece que a avaliação da conformidade deve ser realizada por organismo de certificação de produto acreditado pelo Inmetro.

Impacto para o município

Fabricantes e importadores têm 12 meses para se adequar aos novos requisitos. Portaria anterior (Inmetro nº 117/2009) será revogada em 12 meses.

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