Diário Oficial da UniãoSubdelegação de Competência para Superintendentes Estaduais

PORTARIA Nº 2.093, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Publicada em 24 de junho de 2026

O que diz a normativa

A portaria subdelegou aos Superintendentes Estaduais da Fundação Nacional de Saúde a competência para praticar atos administrativos com valor igual ou inferior a R$ 32.000,00, previstos na Lei nº 14.133/2021, sem necessidade de autorização prévia.

Impacto para o município

Os Superintendentes Estaduais poderão praticar atos administrativos de contratação e gestão com valores até R$ 32.000,00 e ampliados em até 4 vezes, mediante autorização.

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