O que diz a normativa
A portaria subdelegou aos Superintendentes Estaduais da Fundação Nacional de Saúde a competência para praticar atos administrativos com valor igual ou inferior a R$ 32.000,00, previstos na Lei nº 14.133/2021, sem necessidade de autorização prévia.
Impacto para o município
Os Superintendentes Estaduais poderão praticar atos administrativos de contratação e gestão com valores até R$ 32.000,00 e ampliados em até 4 vezes, mediante autorização.
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