Diário Oficial da UniãoExclusão de Pessoas Jurídicas do REFIS

PORTARIA DRF/FNS Nº 78, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Publicada em 25 de junho de 2026

O que diz a normativa

Exclui pessoas jurídicas do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS por inadimplência. Foram excluídas 3 empresas com CNPJ 76.367.622/0001-14, 80.246.531/0001-06 e 81.410.722/0001-16.

Impacto para o município

A exclusão tem efeitos a partir de 01 de julho de 2026.

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