O que diz a normativa
A norma define a classificação indicativa de quatro obras audiovisuais, informando a idade mínima recomendada e os motivos ligados ao conteúdo, como violência, drogas, conteúdo sexual, nudez, temas sensíveis, preconceito e violência doméstica.
Impacto para o município
Afeta distribuidores, exibidores e plataformas responsáveis pelas obras classificadas. Duas produções ficaram como não recomendadas para menores de 16 anos, uma para menores de 6 anos e, na TV aberta, duas têm recomendação de exibição a partir das 22h.
Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.
Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 2.041
- Órgão emissor
- CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI
- Publicação
- 01 de outubro de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Outras áreas
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