Diário Oficial da UniãoInscrição de órgãos do governo federal como Entidade

PORTARIA CGGMA-MD N° 3.648, de 6 de julho de 2026

Publicada em 12 de julho de 2026

O que diz a normativa

A portaria concede inscrição ex officio como Entidade Executante de Aerolevantamento, Categoria 'A', a diversos órgãos do governo federal, incluindo ministérios, comandos militares e universidades.

Impacto para o município

A inscrição dispensa os órgãos de renovar suas inscrições, devendo eles observar as prescrições regulamentares da Portaria GM-MD nº 3.703, de 6 de setembro de 2021.

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