Diário Oficial da UniãoMonitoramento de decisões internacionais de direitos humanos

Lei nº 15.434, de 16 de junho de 2026

Publicada em 16 de junho de 2026

O que diz a normativa

A lei cria, no Conselho Nacional de Justiça, um departamento para acompanhar se decisões e recomendações de organismos internacionais de direitos humanos estão sendo cumpridas no Brasil. Na prática, esse setor passa a organizar e fiscalizar esse acompanhamento no Judiciário, coordenar unidades ligadas ao tema e apoiar ações de acesso à justiça com uso de tecnologias compatíveis com direitos humanos.

Impacto para o município

Afeta principalmente o CNJ, os tribunais e órgãos públicos envolvidos no cumprimento dessas decisões. Não traz repasses, não define prazos e passa a valer desde a publicação; também não institui medida específica para o SUS.

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