O que diz a normativa
A norma autoriza a empresa TRANSFLU Transportes Fluviais da Bacia Amazônica Ltda. a atuar como Empresa Brasileira de Navegação no transporte de cargas líquidas, como petróleo, derivados, gás natural e biocombustíveis.
Impacto para o município
A autorização vale para navegação interior na Região Hidrográfica Amazônica, em trechos interestaduais sob competência da União, e em rotas internacionais entre Brasil e Peru, Colômbia e Equador, usando portos e terminais habilitados.
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Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Deliberação
- Número
- 169
- Órgão emissor
- DELIBERAÇÃO-SOG
- Publicação
- 01 de outubro de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Outras áreas
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