Diário Oficial da UniãoTransporte Aquaviário

DELIBERAÇÃO-DG Nº 48/ANTAQ, DE 17 DE JULHO DE 2026

Publicada em 20 de julho de 2026

O que diz a normativa

A ANTAQ negou o recurso administrativo apresentado pelo Consórcio Travessia Amazonas, mantendo as decisões anteriores da comissão responsável pelo processo de seleção pública para operação de travessia de veículos, passageiros e cargas entre Manaus e Careiro da Várzea, no Amazonas. O processo segue as regras do Edital de Chamada Pública nº 01/2026 e a deliberação passou a valer imediatamente após a assinatura.

Impacto para o município

Afeta diretamente o Consórcio Travessia Amazonas e o andamento da seleção pública para operação da travessia fluvial entre os dois municípios amazonenses, confirmando as etapas já realizadas pela comissão de seleção.

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