Diário Oficial da UniãoRedução de tributos sobre combustíveis

Decreto nº 13.134/2026

Publicada em 08 de outubro de 2026

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O que diz a normativa

O decreto reduz temporariamente tributos federais cobrados sobre gasolina, exceto gasolina de aviação, e etanol hidratado combustível.

Impacto para o município

De 10 de outubro a 9 de novembro de 2026, PIS/Pasep e Cofins sobre gasolina e etanol ficam zerados, e a Cide sobre gasolina também é reduzida. A norma afeta importadores, produtores, distribuidores e o mercado interno de combustíveis.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Decreto
Número
13.134
Publicação
08 de outubro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
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