Diário Oficial da UniãoGestão de Pessoas e Teletrabalho

Alteração no Programa de Gestão e Desempenho da SESU/MEC

Publicada em 14 de outubro de 2026

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O que diz a normativa

A norma atualiza as regras do Programa de Gestão e Desempenho da Secretaria de Educação Superior, estabelecendo que servidores em estágio probatório não podem atuar em teletrabalho no primeiro ano e que a participação pode ser restrita nos anos seguintes. Também define prazos de até trinta dias para o registro e a avaliação dos planos de trabalho após o fim da vigência.

Impacto para o município

Gestores da SESU/MEC devem ajustar a seleção de participantes e o cronograma de avaliações, garantindo o cumprimento dos novos limites para servidores em formação e dos prazos administrativos de registro.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
83
Órgão emissor
SESU/MEC
Publicação
14 de outubro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Educação

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