Diário Oficial da UniãoRegistro de operações de seguros e previdência complementar

Resolução Susep nº 93, de 2 de setembro de 2026

Publicada em 02 de setembro de 2026

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O que diz a normativa

Atualiza regras para o envio e o registro eletrônico de informações por empresas supervisionadas pela Susep.

Impacto para o município

Define o início obrigatório dos registros após 12 meses da divulgação dos leiautes pela Susep e inclui operações vigentes de seguros de pessoas e previdência com cobertura de risco. As empresas devem registrar determinadas operações em até 30 dias úteis e enviar dados financeiros dos cinco anos anteriores, além da situação atual das apólices ou certificados.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
93
Órgão emissor
SUSEP
Publicação
02 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Economia e Tributos

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