Diário Oficial da UniãoComércio exterior e abastecimento de produtos para nutrição

Inclusão de produtos de nutrição especializada com tarifa reduzida

Publicada em 20 de outubro de 2026

Atos de Economia e Tributos no seu WhatsApp no dia da publicação. 7 dias grátis, sem cartão.

Criar conta

O que diz a normativa

A norma inclui fórmulas infantis e preparações para nutrição enteral e oral na lista de produtos com redução tarifária por razão de abastecimento. As importações terão alíquota zero, dentro de uma quota conjunta de 1.422 toneladas, válida de 26 de outubro de 2026 a 25 de outubro de 2027. A Secretaria de Comércio Exterior definirá como as quotas serão distribuídas.

Impacto para o município

Importadores e fornecedores desses produtos poderão solicitar a entrada com tarifa zero, conforme os critérios de distribuição da quota. A medida alcança itens destinados a lactentes, crianças e adultos com necessidades dietoterápicas específicas.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
975
Órgão emissor
GECEX
Publicação
20 de outubro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Economia e Tributos

Esta resolução saiu há 15 dias. Assinantes de Economia e Tributos souberam no mesmo dia

Você está lendo 15 dias depois da publicação. Todo dia útil o DetectEI varre 23 fontes oficiais, entre elas o Diário Oficial da União e os diários de 20 estados, e avisa no WhatsApp só o que fala do seu município e da sua secretaria, com resumo em linguagem simples. São mais de 9.800 atos por mês, e você não precisa abrir nenhum deles.

  • Alerta no WhatsApp no dia em que o ato é publicado, com o resumo do que muda
  • Você escolhe município, secretaria e palavras-chave. O DetectEI envia só o que casa com essa escolha
  • 7 dias grátis, sem cartão de crédito para começar

Sem cartão de crédito para começar. 23 fontes oficiais acompanhadas todo dia útil, em 20 estados mais o Distrito Federal e o governo federal.

Normativas relacionadas

FALE CONOSCO