Diário Oficial da UniãoEnvio de informações de crédito ao Banco Central

Resolução CVM nº 247/2026

Publicada em 05 de outubro de 2026

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O que diz a normativa

A norma altera regras da CVM para exigir que companhias securitizadoras e administradores de fundos enviem mensalmente dados de operações de crédito ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central.

Impacto para o município

Os afetados devem se cadastrar no sistema do Banco Central, indicar responsáveis técnicos, garantir a qualidade e o sigilo dos dados, informar clientes quando necessário e fazer o envio até nove dias úteis após o fim de cada mês.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
247
Órgão emissor
CVM
Publicação
05 de outubro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Economia e Tributos

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