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Resolução CMN nº 5.332, de 30 de julho de 2026

Publicada em 02 de agosto de 2026

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O que diz a normativa

Altera as condições de financiamento para mobilização de capital externo e proteção cambial em projetos apoiados pelo Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.

Impacto para o município

As instituições financeiras poderão receber os 25% restantes do empréstimo após comprovar, a partir do 18º mês, a captação de pelo menos 75% do capital externo, com juros de 1% ao ano. Também deverão aplicar ao menos 50% do investimento previsto em empresas elegíveis em até 36 meses e reinvestir recursos liberados antes do fim da linha ou antecipar sua devolução proporcional.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
5.332
Órgão emissor
CMN
Publicação
02 de agosto de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Economia e Tributos

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