O que diz a normativa
A norma ajusta regras do Banco Central para instituições que prestam serviços com ativos virtuais, como custódia e operações relacionadas. Ela exige o envio de informações sobre saldos de clientes, ativos virtuais custodiados, provas de reservas e ativos destinados a staking. Também define quando essas informações devem começar a ser enviadas.
Impacto para o município
Afeta prestadoras de serviços de ativos virtuais e instituições autorizadas pelo Banco Central. A partir de 6 de novembro de 2026, instituições financeiras e de pagamento não poderão realizar ou viabilizar operações com prestadoras de ativos virtuais não autorizadas no país, salvo exceções previstas na própria regra.
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Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Resolução
- Número
- 589
- Órgão emissor
- BCB
- Publicação
- 24 de setembro de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Economia e Tributos
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