Diário Oficial da UniãoPrevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do

Resolução BCB nº 588/2026

Publicada em 24 de setembro de 2026

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O que diz a normativa

A norma altera regras do Banco Central sobre comunicações obrigatórias feitas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas.

Impacto para o município

Na prática, essas instituições devem comunicar operações em dinheiro a partir de R$ 50 mil, câmbio em espécie a partir de US$ 10 mil e transferências com ativos virtuais envolvendo carteiras autocustodiadas a partir de US$ 10 mil. A regra passa a valer em 1º de outubro de 2026.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
588
Órgão emissor
BCB
Publicação
24 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Economia e Tributos

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